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segunda-feira, 26 de março de 2012
terça-feira, 20 de março de 2012
REGULAMENTO DO III CONCURSO LITERÁRIO DE MARACAJÁ SC (19 DE MARÇO DE 2012)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ
DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
III CONCURSO LITERÁRIO – 2012
REGULAMENTO
1.Tema:
“MARACAJÁ, 45 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Apresentação de aspectos históricos, geográficos, sociais, políticos,
econômicos e culturais do município.
2. Objetivos:
Incentivar a produção literária escolar a fim de contribuir para a formação da intelectualidade.
Estimular a apropriação e a valorização da história e das heranças culturais do município.
3. Participação:
Podem participar do III Concurso Literário, a comunidade em geral e alunos regularmente matriculados nas escolas das redes municipal e estadual de ensino nos cursos: Ensino Fundamental (3ºano a 8ª série) e Ensino Médio (Regular e Supletivo), conforme as categorias:
Categoria I: Ensino Fundamental – 3º a 5º ano
Categoria II: Ensino Fundamental– 6ª a 8ª série (Regular e Supletivo).
Categoria III: Ensino Médio (Regular e Supletivo)
Categoria IV: Comunidade em Geral.
Categoria V: Escola de Educação Especial (Produção textual ou desenho).
4. Produção literária:
a. Serão aceitos os seguintes gêneros textuais: Poesia, Dissertação e Conto.
b. Cada aluno (a) poderá concorrer com apenas uma produção, em uma lauda (no máximo trinta linhas).
c. As produções textuais serão avaliadas quanto à originalidade, criatividade, coesão e coerência temática;
d. As produções textuais poderão ser entregues manuscritas, porém devidamente corrigidas e legíveis.
e. Os trabalhos deverão ser entregues no Departamento de Educação, Cultura e Esportes de Segunda a Sexta-Feira, das 08:00h às 17:00h, até dia 04 de maio de 2012.
Telefone para informações: 3523 0382.
5 – Avaliação:
Cada escola será responsável pela ampla divulgação do tema, pela orientação e preparação dos alunos, pela avaliação inicial, orientação e seleção das poesias, devendo encaminhá-las à Comissão Julgadora.
6 – Julgamento:
O Coordenador da Comissão de Julgamento será o Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes. O Juri elegerá entre todos os trabalhos inscritos, o melhor de cada categoria, por escola considerando: criatividade, originalidade, coesão e coerência temática.
7 -Prazos e Cronograma:
- Dia 19 de março de 2012 - Lançamento do concurso.
- Dia 20 de março de 2012 - Início da divulgação do concurso junto às escolas.
- Dia 04 de maio de 2011 (até 17h) – Entrega dos trabalhos no Departamento de Educação, Cultura e Esportes.
- Dia 20 de março de 2012 - Início da divulgação do concurso junto às escolas.
- Dia 04 de maio de 2011 (até 17h) – Entrega dos trabalhos no Departamento de Educação, Cultura e Esportes.
-Dias 7,8 e 9 de maio de 2012- Julgamento.
- Dia 10 de maio de 2012 - Premiação.
8. Premiação:
Será premiada uma produção textual para cada categoria por escola participante do concurso.
Categoria I - Ensino Fundamental (3 º, 4 º e 5 º anos);
1º colocado –
1º colocado –
Categoria II - Ensino Fundamental (6ª, 7ª e 8ª séries);
1º colocado –
Categoria III - Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos ou supletivo);
1º colocado –
1º colocado –
Categoria III - Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos ou supletivo);
1º colocado –
Categoria IV: Comunidade em Geral;
1º colocado –
Categoria V: Escola de Educação Especial (Produção textual ou desenho).
1º colocado –
9 - Prescrições Diversas:
A decisão do júri é soberana, não cabendo recurso em qualquer instância. As produções textuais inscritas e ou selecionados poderão ser utilizadas pela Comissão julgadora e organizadora do concurso, objetivando a divulgação dos trabalhos escolares executados, sem fins comerciais. Os coordenadores do concurso representarão, para todos os fins, os atos referentes ao desenvolvimento do concurso, exposição dos trabalhos, seleção, classificação final e premiação.
Poderão ocorrer alterações no decorrer do concurso, desde que haja concordância da maioria dos representantes da comissão e não acarretem prejuízos aos participantes.
Denner Lucas Casagrande
Diretor de Educação, Cultura e Esportes
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