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terça-feira, 20 de março de 2012

REGULAMENTO DO III CONCURSO LITERÁRIO DE MARACAJÁ SC (19 DE MARÇO DE 2012)



PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ
DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 III CONCURSO LITERÁRIO – 2012

REGULAMENTO

1.Tema:
“MARACAJÁ, 45 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Apresentação de aspectos históricos, geográficos, sociais, políticos,
econômicos e culturais do município.

2. Objetivos:
 Incentivar a produção literária escolar a fim de contribuir para a formação da intelectualidade.
 Estimular a apropriação e a valorização da história e das heranças culturais do município.

3. Participação:

Podem participar do III Concurso Literário, a comunidade em geral e alunos regularmente matriculados nas escolas das redes municipal e estadual de ensino nos cursos: Ensino Fundamental (3ºano a 8ª série) e Ensino Médio (Regular e Supletivo), conforme as categorias:


Categoria I: Ensino Fundamental – 3º a 5º ano

Categoria II: Ensino Fundamental– 6ª a 8ª série (Regular e Supletivo).
Categoria III: Ensino Médio (Regular e Supletivo)

Categoria IV: Comunidade em Geral.

Categoria V: Escola de Educação Especial (Produção textual ou desenho).


4. Produção literária:

a. Serão aceitos os seguintes gêneros textuais: Poesia, Dissertação e Conto.

b. Cada aluno (a) poderá concorrer com apenas uma produção, em uma lauda (no máximo trinta linhas).

c. As produções textuais serão avaliadas quanto à originalidade, criatividade, coesão e coerência temática;

d. As produções textuais poderão ser entregues manuscritas, porém devidamente corrigidas e legíveis.

e. Os trabalhos deverão ser entregues no Departamento de Educação, Cultura e Esportes  de Segunda a Sexta-Feira, das 08:00h às 17:00h, até dia 04 de maio de 2012.
Telefone para informações: 3523 0382.

5 – Avaliação:

Cada escola será responsável pela ampla divulgação do tema, pela orientação e preparação dos alunos, pela avaliação inicial, orientação e seleção das poesias, devendo encaminhá-las à Comissão Julgadora.

6 – Julgamento:
O Coordenador da Comissão de Julgamento será o Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes. O Juri elegerá entre todos os trabalhos inscritos, o melhor de cada categoria, por escola considerando: criatividade, originalidade, coesão e coerência temática.

7 -Prazos e Cronograma:

- Dia 19 de março de 2012 - Lançamento do concurso.
- Dia 20 de março de 2012 - Início da divulgação do concurso junto às escolas.
- Dia 04 de maio de 2011 (até 17h) – Entrega dos trabalhos no Departamento de Educação, Cultura e Esportes.
-Dias 7,8 e 9 de maio de 2012- Julgamento.
- Dia 10 de maio de 2012 - Premiação.

8. Premiação:

Será premiada uma produção textual para cada categoria por escola participante do concurso.

Categoria I - Ensino Fundamental (3 º, 4 º e 5 º anos);
1º colocado –
Categoria II - Ensino Fundamental (6ª, 7ª e 8ª séries);
1º colocado –
Categoria III - Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos ou supletivo);

1º colocado –

Categoria IV: Comunidade em Geral;

1º colocado –

Categoria V: Escola de Educação Especial (Produção textual ou desenho).

1º colocado –

9 - Prescrições Diversas:

         A decisão do júri é soberana, não cabendo recurso em qualquer instância. As produções textuais inscritas e ou selecionados poderão ser utilizadas pela Comissão julgadora e organizadora do concurso, objetivando a divulgação dos trabalhos escolares executados, sem fins comerciais. Os coordenadores do concurso representarão, para todos os fins, os atos referentes ao desenvolvimento do concurso, exposição dos trabalhos, seleção, classificação final e premiação.
           Poderão ocorrer alterações no decorrer do concurso, desde que haja concordância da maioria dos representantes da comissão e não acarretem prejuízos aos participantes.



Denner Lucas Casagrande

Diretor de Educação, Cultura e Esportes